Já ouviu falar sobre a DSV Digital? A plataforma desenvolvida pelo governo para os motoristas de São Paulo ajuda no processo de recurso, nos casos de multas de trânsito de forma 100% digital. Se você é de São Paulo e ainda não acessou a ferramenta, acompanhe neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o DSV Digital.
O que é DSV Digital?
O DSV Digital é uma plataforma online desenvolvida pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, e do Departamento de Operação do Sistema Viário, que busca oferecer atendimento para condutores de veículos registrados na cidade de São Paulo.
A sigla DSV significa Departamento de Operação do Sistema Viário – orgão que emite o auto da infração em casos de multas e infrações de normas previstas no CTB (Código Brasileiro de Trânsito).
Você está lembrado, motorista, que depois de um auto de infração emitido, o DETRAN (Departamento de Trânsito) envia uma notificação, denominada de Notificação de Autuação? E, por vezes, o infrator autuado em questão pode recorrer.
No DSV Digital é possível encontrar serviços utilizados em casos de infração como:
– Indicação de Condutor
– Defesa de Autuação
– Segunda Via da Notificação de Autuação (NA)
– Segunda Via do Auto de Infração de Trânsito (AIT)
Como fazer o cadastro DSV Digital
Para efetuar o seu cadastro no DSV Digital e usar a ferramenta, é necessário informar o seu CPF, Renavam do veículo, e-mail e número de telefone. Depois de informar esses dados pessoais, será enviada uma notificação por e-mail para a ativação da conta.
Depois de ativada, basta acessá-la com login e senha e usá-la. Entenda melhor nos passos que listamos abaixo:
- Acessar o portal do DSV Digital.
- Informar o seu CPF e RENAVAM (cadastro como pessoa física).
- Criar um login com seu CPF e RENAVAM.
- Preencher as informações solicitadas, como nome completo, e-mail, telefone fixo
- Aguardar o recebimento de um e-mail de confirmação e ativar a conta, clicando no link enviado na mensagem.
- Entrar com login e senha e usar a ferramenta
Cadastro DSV com CNPJ
O DSV Digital também oferece a possibilidade de cadastro na ferramenta com CNPJ. No início do processo de cadastro, é só escolher a opção “Pessoa Jurídica” e informar o CNPJ e RENAVAM do veículo.
Quais multas é possível recorrer
Nas situações cabíveis, com erros notáveis no informe de infração, como a indicação do condutor, é quando lançamos mão do DSV Digital, que funciona como uma 1ª fase para recorrer. E a boa notícia é que você pode recorrer a todas as multas, caso discorde da infração, como garante a Constituição.
É importante lembrar que a defesa deve ser feita em até 30 dias após a emissão da Notificação de Autuação ou de acordo com a data limite informada. Uma vez aceito o motivo de pedido da anulação, qualquer multa pode ser recorrida e anulada. É claro que nem todos os casos acabam bem sucedidos em muitos motoristas ainda têm de arcar com o custo financeiro da multa aplicada e com os pontos debitados da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Alguns documentos são solicitados para concluir a solicitação da defesa:
- Requerimento de defesa original assinado;
- Documento oficial com foto;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Auto de Infração ou Notificação de Autuação (cópia simples ou digitalizada);
- Procuração (quando o solicitante não for o proprietário, nem o condutor indicado do automóvel);
- Para Pessoa Jurídica: CNPJ e Contrato Social (cópia simples ou digitalizada de ambos os documentos).
Indicação do condutor no DSV Digital: Como fazer?
Em casos de infração, cujo infrator indicado não condiz com o condutor que, de fato, cometeu a infração, basta indicar o condutor pelo do site do DSV Digital e passar a multa para o motorista correto.
Entenda no passo a passo abaixo como indicar à Autoridade de Trânsito quem estava conduzindo no momento em que a autuação foi atribuída.
1- Acessar o portal do DSV com o login que criou no momento do cadastro e confirmar clicando em “Entrar no Sistema”;
2- Na opção “Selecionar Veículo”, clicar no Renavam do veículo cadastrado;
3- Selecionar o item “Indicar Condutor Infrator” na lista de infrações;
4- Preencher os dados corretos do condutor do veículo no momento da infração: CPF, nome completo, CNH (com a data de validade e Estado em que documento foi emitido), RG (com Estado de emissão do documento), endereço completo e e-mail do conduto (neste caso, opcional), e clicar em “Avançar”;
5- Imprimir o formulário de Indicação de Condutor
Defesa da autuação no DSV Digital
Para recorrer a defesa de autuação no DSV Digital é muito simples, basta acessar o site do DSV Digital, entrar com seu login e senha e seguir o passo a passo abaixo:
1- Acessar o portal do DSV com o login que criou no momento do cadastro e confirmar clicando em “Entrar no Sistema”;
2- Na opção “Selecionar Veículo”, clicar no Renavam do veículo cadastrado
3- Na lista de infrações, selecione a opção “Defesa da Autuação”
4- Preencha o requerimento de Defesa de Autuação;
5- Anexe os documentos solicitados nos locais indicados para servir de comprovante dos argumentos apresentados na Defesa.
6- Clique no botão “Confirmar” para finalizar e enviar a solicitação de defesa
7- Salve o protocolo de acompanhamento enviado automaticamente para o e-mail cadastrado e acompanhe o processo.