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O que é o seguro DPVAT e como solicitar

O seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado por meio da Lei n° 6.194/74, com o intuito de garantir auxílio às vítimas de acidentes de trânsito em território nacional. 

O seguro é obrigatório e pago anualmente pelos proprietários de veículos, independente da categoria ou características do veículo. Neste artigo, vamos explicar, com detalhes, o que é o seguro DPVAT, como funciona a sua cobertura, quem são os beneficiários etc. Confira abaixo.  

O que é o seguro DPVAT

O DPVAT, cuja descrição da sigla é Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres  é um seguro imposto aos proprietários de veículos, como declara a Lei  n° 6.194/74. O seguro é pago juntamente com a primeira parcela ou pagamento à vista do IPVA. 

A função do DPVAT é garantir auxílio, indenização ou reembolso com despesas hospitalares às vítimas de acidentes de trânsitos em território nacional. 

Ainda que fundamental como garantia de segurança para os condutores e proprietários de veículos, o seguro passa despercebido por muitos. O não acesso a formalização de entrada do seguro acaba deixando muitos proprietários de veículos desprotegidos. 

Por ser um mecanismo de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, o seguro é de pagamento obrigatório em todo início de ano e sua cobertura envolve, por exemplo, morte ou invalidez. 

O não pagamento do seguro DPVAT pode causar algumas dores de cabeça ao proprietário do veículo que, consequentemente, não conseguirá fazer o licenciamento do veiculo, deixando-o em situação irregular. 

Em caso de irregularidade do seguro DPVAT, o seu automóvel pode ser recolhido, em caso de flagrante, e você pode pode ser multado, além de ficar impossibilitado de dirigir até que a situação se regularize.

Leia também: Como regularizar a CNH suspensa

Quais são as coberturas do seguro DPVAT

O DPVAT tem três exemplos de cobertura do seguro, os quais é possível solicitar. Veja abaixo quais são elas:

  • Morte: em caso de falecimento da vítima, envolvida num acidente de trânsito, os beneficiários podem solicitar a indenização.
  • Despesas médicas e hospitalares: caso a vítima se envolva em um acidente de trânsito e precise de tratamentos hospitalares ou cuidados médicos, o gasto é reembolsado por meio de indenização solicitada. 
  • Invalidez permanente: em caso de invalidez permanente, após o processo de tratamento médico, em decorrência de um acidente de trânsito, a vítima e beneficiários também poderão solicitar indenização.

É importante frisar que o seguro DPVAT não analisa culpados nos casos de acidente de trânsito, ou seja, o seguro está garantido independente de quem tenha causado o acidente. 

Quem pode ser beneficiado com o seguro?

O seguro garante que qualquer vítima de acidente de trânsito, envolvendo o veículo com seguro, incluindo o motorista, parceiros ou beneficiários, pode entrar com o pedido de indenização e recebê-la.  E, como falamos, essa indenização é garantida, independente de quem tenha causado o acidente. 

Como dar entrada no seguro DPVAT

Atualmente, os pedidos de entrada no seguro DPVAT são gratuitos e devem ser feitos por meio da Caixa Econômica Federal – inicialmente, esses pedidos devem ser solicitados nas agências da Caixa ou pelo aplicativo Caixa DPVAT, disponível nas lojas de aplicativo IOS e Android, com operações totalmente digitais. 

A solicitação pode ser feita pela vítima ou beneficiário e, como adiantamos, após a entrega dos documentos, a Caixa Econômica Federal tem até 30 dias para analisar o pedido e liberar o pagamento do seguro. 

O primeiro passo para dar entrada ao seguro DPVAT é se atentar aos documentos solicitados. Neste caso, a documentação é específica para cada tipo de solicitação de indenização. Entenda abaixo: 

Indenização por morte

Para essa solicitação, é necessário a certidão de óbito da vítima, seguido pelo registro da ocorrência (acidente) que é expedido por autoridade policial da região e, por último, uma prova de qualidade do beneficiário.

Indenização como reembolso de despesas médicas e hospitalares 

– registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente.

– boletim de atendimento médico-hospitalar, ou documento que comprove as despesas médico-hospitalares decorrentes de atendimento à vítima de danos corporais, como consequência de acidente de trânsito.

– cópia da documentação de identificação da vítima.

– conta original da clínica ou hospital, com discriminação de todas as despesas, incluindo diárias e taxas, relação de equipamentos e medicamentos utilizados,  exames efetuados com os preços, além dos serviços médicos e profissionais quando forem cobrados diretamente pelo hospital. 

– notas fiscais ou recibos da clínica ou hospital, originais, comprovando o pagamento.

– recibos originais, emitidos em nome da vítima, ou comprovantes do pagamento a cada médico ou profissional, contendo data, assinatura, carimbo de identificação, número do CRM, número do CPF ou CNPJ e a especificação do serviço executado, com a data em que foi prestado o atendimento.

– cópia do laudo anatomopatológico da lesão e dos exames realizados em geral, quando houver.

Uma vez analisados e aprovados todos os documentos solicitados, a vítima ou beneficiário tem um prazo de até 30 dias para receber a indenização, reembolso ou benefício. 

Indenização por invalidez permanente

Neste caso de indenização, alguns documentos mais específicos são queridos: 

– laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência fixa da vítima, com verificação e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, assim como aponta a tabela do anexo à Lei nº 6.194/74.

– registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente.

– cópia do documento de identificação da vítima.

Quanto recebo pelo seguro DPVAT?

O seguro DPVAT garante valores de indenização de acordo com o tipo de cobertura. Entenda abaixo: 

  • Morte: indenização de até R$13.500,00
  • Despesas médicas e hospitalares: reembolso máximo de até R$2.700,00
  • Invalidez permanente: até R$13.500,00

O prazo para a indenização é de até 30 dias, a partir da data de entrega dos documentos necessários que comprovem a necessidade de cobertura por parte do seguro. O valor é depositado em conta da vítima ou do beneficiário. 

Leia também: Isenção do IPVA: entenda as condições do benefício

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